Já está em vigor na Escola de Música da UFRN o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A partir desta adesão, a lógica de acompanhamento das atividades dos servidores passa a ser baseada nas entregas pactuadas no Plano de Gerencial da unidade, promovendo a melhoria da qualidade dos serviços.
O PGD contempla as modalidades de trabalho presencial, com atividades realizadas na Escola, e híbrido, onde servidores poderão realizar parte de suas atividades remotamente. A transparência e a eficiência são pilares fundamentais para o bom funcionamento do novo sistema, por isso, os horários e as modalidades de trabalho de cada servidor, assim como os contatos para atendimento no período do seu expediente de trabalho presencial ou remoto estarão afixados nas portas de cada setor da EMUFRN.
Cada setor terá a sua modalidade definida de acordo com as suas características de trabalho. Para cadastrar as suas tarefas, os servidores passarão a utilizar um novo sistema de acompanhamento denominado POLARE, lançado no início do ano de 2023. O formato híbrido de trabalho é um sistema que se adequa às necessidades da unidade e será implementado em caráter experimental, visando que sejam preservadas a eficácia e a eficiência de todos os serviços à comunidade.
Em caso de reclamações ou dificuldades de atendimento, qualquer pessoa pode encaminhar e-mail à direção da Escola de Música, por meio de formulário de contato disponível aqui.
Saiba mais sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/guia-pgd/guia-pgd
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. No âmbito do Governo Federal, foi instituído pelo Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022.
Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o PGD foi instituído pela Resolução n. 11/2022-CONSAD, de 30 de junho de 2022 e está instruído pela Instrução Normativa n. 31/2023- PROGESP, de 3 de agosto de 2023. Dessa forma, tem por finalidade disciplinar a execução das atividades da força de trabalho da Universidade, buscando a eficiência e a qualidade na prestação de serviços ao usuário(a).
Quais avanços esperados pela adesão da EMUFRN ao PGD?
A adesão ao PGD altera a lógica de gestão do desempenho dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) da Unidade, passando a priorizar a entrega de resultados, qualidade de vida do(a) servidor(a) um maior alinhamento estratégico das atividades desenvolvidas pelo corpo funcional aos objetivos estratégicos da EMUFRN.
Diretrizes que norteiam a implementação do Programa: I – alinhamento estratégico; II – planejamento; III – comunicação efetiva; IV – foco em resultados e expectativas claras e tangíveis; V – engajamento, autonomia e confiança; VI – foco no aprendizado e melhoria contínua dos processos de trabalho; VII – transparência, eficiência e responsabilidade; VIII – liderança; IX – integração do trabalho presencial e teletrabalho; X – preservação do convívio social e laboral; XI – qualidade de vida do servidor no trabalho.
Quais as implicações da adesão ao PGD no atendimento à comunidade acadêmica?
Uma vez que o PGD regulamenta a possibilidade de realização das atividades em modalidade de teletrabalho, alguns setores e coordenações passarão a atender às demandas de estudantes e docentes por contato via telefone, e-mail e WhatsApp. Os setores que aderirem ao PGD irão dispor de uma sinalização clara dos horários de expediente e formas de contato com cada servidor(a).
Eventuais dificuldades no atendimento e acesso aos servidores(as) da Unidade devem ser sinalizadas à gestão da Unidade, por meio do formulário de contato disponível neste link.